As atividades continuam com o acompanhamento das/os educadoras/es e da coordenação pedagógica. Seguimos as orientações do ECA: Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho...
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